Ligo
a TV para assistir o Jornal Nacional. Entra o comercial. Vejo anunciando o
primeiro capítulo da novela das 21.00h (Babilônia). Curiosa e noveleira continuei
no sofá depois do jornal para assistir.
Ainda
não dá para avaliar se será uma boa trama. Acho que será polêmica,
principalmente por abordar o assunto sobre a relação homoafetiva, que sabemos,
causa ainda, certo desconforto para muitas pessoas.
A
relação homoafetiva sempre existiu e como é sabido, esteve presente em
todas as sociedades, ao longo de toda a história da humanidade. O assunto até
bem pouco tempo era tratado de maneira discreta, e por ser assim não causava
nenhum desconforto a muitas pessoas que faziam questão de deixar transparecer o
preconceito. Hoje essas mesmas pessoas se sentem incomodadas pela abertura e
liberdade que a Resolução nº 175 do CNJ, concedeu aos homossexuais, com a aprovação da união civil entre
pessoas do mesmo sexo.
A Resolução nº 175 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), de 14/5/2013 dispõe sobre a habilitação, celebração de
casamento civil ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do
mesmo sexo.
A partir da aprovação dessa resolução, tanto
os autores de novelas como os escritores em geral, passaram a dar mais ênfase,
explorando mais esse assunto que era tabu até bem pouco tempo.
Então,
assistindo o primeiro capítulo dessa novela, senti que o assunto sobre relação
homoafetiva, que sempre foi tabu, será tratado daqui pra frente, com naturalidade
e – a partir de Babilônia – as cenas representando a relação entre pessoas do
mesmo sexo serão levadas ao ar de forma explícita, sem sequer haver uma preocupação
em preparar o público, como era de praxe em novelas anteriores.
Devemos
entender por que está muito claro: a partir da resolução 175/13 não pode existir
distinção de tratamento legal às uniões
estáveis constituídas, tanto por pessoas de sexo diferentes, quanto por pessoas
de mesmo sexo.
Apenas
com o intuito de mostrar os “dois lados da mesma moeda”: vale lembrar que se existe uma resolução
autorizando o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, nos mesmos termos que
autoriza o casamento entre duas pessoas de sexo diferentes, então o direito de todos é igual e
devemos respeitar.
A lei
ampara a todos da mesma maneira, e se ela existe para os dois casos, então devemos
entender “todas as formas de amor vale a pena”, não há o que se discutir, todos
independente de orientação sexual, idade, raça ou credo devem ser respeitados e
se respeitarem mutuamente.
“Os
direitos são iguais” e todos podem se manifestar, se apresentar e demonstrar
carinho dentro dos limites aceitáveis sem constrangimentos, e principalmente,
sem constranger aos outros, em qualquer local. Isso vale para qualquer tipo de relacionamento,
tanto hetero quanto homo, pois a pluralidade das escolhas sexuais deve ser respeitada
e devemos principalmente ser tolerantes com as diversidades, enfim .... “a
palavra de ordem é aceitação”.
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