Ju Literal

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

IMPEACHMENT

PERGUNTA DO LEITOR: “Gostaria de uma definição de Impeachment. Quais são os crimes e o procedimento para uma eventual denúncia?”
RESPOSTA: A palavra Impeachment foi usada pela primeira vez na política do Reino Unido, ou seja, o primeiro processo foi usado pelo parlamento da Inglaterra contra William Latimer, 4º Barão Latimer (Pariato da Inglaterra), na segunda metade do século XIV, por isso antes de responder sua pergunta gostaria de ressaltar que por ser uma palavra da Língua Inglesa deve-se continuar sendo escrita como tal, ou seja:
                                   IMPEACHMENT

Impeachment ou Impugnação de Mandato é o termo usado para denominar o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito), ou seja, é o processo regulamentado pela Constituição ou por norma de âmbito federal, estadual ou municipal que, com o julgamento procedente nos crimes de responsabilidade, conduz uma autoridade eleita, ao afastamento de suas funções do cargo que ocupa.

São aptos a proceder referido julgamento: o Senado Federal quando se tratar de denúncia feita contra o Presidente da República, as Assembleias Estaduais (Governadores) ou as Câmaras Municipais (Prefeitos).

O procedimento de Impeachment é regulado pela lei 1079/50, que em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos.

No Brasil, o artigo 85 da Constituição Federal define os crimes de responsabilidade aplicáveis aos chefes do poder executivo.

A denúncia pode ser por crime comum, abuso de poder, crime de responsabilidade, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pátrios previstos na Constituição Federal.

“A conduta inadequada de agentes públicos ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público” é o que define “A Improbidade Administrativa”, passível de processo do Impeachment.

Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia contra os chefes do poder executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).

Só pra lembrar, em 30 de dezembro de 1992, o 32º Presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, através de uma denúncia que partiu de seu irmão Pedro Collor de Mello, sofreu o processo de Impeachment, que provocou sua renúncia antes mesmo de ser concluído, sendo o mesmo removido da presidência pelo Congresso Nacional.

Fernando Collor de Mello ficou impedido de ser eleito por oito anos, devido a indício de corrupção praticado juntamente com seu tesoureiro de campanha eleitoral, Paulo César Farias.

Outro caso de Impeachment no Brasil:

Em 20 de outubro de 2011, o prefeito da cidade de Campinas, Hélio de Oliveira Santos, foi cassado de seu cargo pelo conselho de cidade após acusações de fraude e corrupção.

Assim, no caso de haver uma denúncia contra o Presidente da República, essa deverá ser apresentada ao Presidente da Câmara dos Deputados, esse pode rejeita-la de plano ou admiti-la, situação essa que seria eleita uma Comissão Especial para instaurar o procedimento (art. 218 e seguintes do Regimento Interno da Câmara).

Em sendo autorizada a instauração do processo de impeachment pela Comissão Especial, segue para primeira votação do Plenário da Câmara e deve ser aprovado por 2/3 dos 513 Deputados, depois encaminhado ao Senado (81 Senadores), cuja aprovação deverá ter pelo menos 2/3 dos Senadores presentes que pode ser pelo menos 41 presente.

Em sendo "Instaurando o processo de Impeachment", caso o Senado Federal aceite a denuncia, o Presidente da República será notificado e ficará suspenso de suas funções por até 180 dias, prazo esse em que apresentará sua defesa e posteriormente se concluirá o julgamento; caso não se conclua, cessa o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

De acordo com o inciso I, artigo 52 da Constituição Federal, é do Senado Federal a competência para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade, em sessão presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos, à perda do cargo, com inelegibilidade por oito de anos para o exercício de qualquer função pública.

PERGUNTA DO LEITOR: Ju literal, gostaria de saber se em caso de impeachment quem assumiria a presidência da república e se haveria novas eleições presidenciais?

RESPOSTA: A sucessão de um Presidente, em caso de Impeachment, não é tão simples assim.

Nos moldes do artigo 79 e seguinte, da Constituição Federal, a ordem da sucessão é a seguinte:

- Em caso de Impeachment do Presidente, o vice-presidente da República assumiria;

- Caso o vice-presidente não possa por qualquer motivo, assumiria o presidente da Câmara dos Deputados;

- Caso o presidente da Câmara dos Deputados também por algum motivo não possa, assumiria o presidente do Senado Federal;

- E por último, na impossibilidade do presidente do Senado Federal não poder assumir, o cargo de Presidente da República será assumido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

OBS.: Considerando que o vice-presidente também seja alvo do Impeachment. Nesse caso, em sendo o Presidente e o Vice-presidente afastados na primeira metade do mandato (nos primeiros dois anos), será convocada nova eleição direta para noventa dias depois da vaga.

Se os dois (Presidente e Vice-presidente) forem afastados na segunda metade do mandato, a eleição será feita trinta dias depois pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

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Um comentário:

  1. Ju literal, gostaria de saber se em caso de impeachment quem assumiria a presidência da república e se haveria novas eleições presidenciais?

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